Afastamento para o Exterior

⚠ Atenção! Os procedimentos descritos nesta página se aplicam a afastamentos do país para participação em eventos e para visitas técnicas de curta duração (até 30 dias), que são disciplinados pelos Decretos Presidenciais nº 91.800 de 18/10/1985, nº 1.387 de 07/02/1995, bem como pelas Portarias MEC nº 204/2020 e UFES nº 90/2020.

⚠ Atenção! Para os servidores que estejam com registro de afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), a exemplo de: férias, licenças, afastamento para mestrado e doutorado e afins, não há possibilidade de cadastro de viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Em resumo, quando o servidor solicita concessão de diárias internacionais pelo Centro, o afastamento será do tipo "ônus/UFES".

Nos demais casos, nos quais o servidor não solicita concessão de diárias internacionais pelo Centro, deverá abrir apenas 1 processo com todos os documentos necessários à publicação de portaria no DOU e à efetivação do cadastro no SCDP.

⚠ Atenção! O servidor que solicitar o afastamento para o exterior deverá informar previamente se pretende solicitar ou se já solicitou a concessão de diárias e/ou passagens por outro órgão que não seja este Centro, para que não haja conflito de informações e/ou duplicidade de registros no SCDP.

 

▶ Para Afastamentos ao Exterior, nos quais o servidor solicita concessão de diárias e/ou passagens pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), deverá observar as regras descritas na página da PRPPG para Afastamento para Eventos Científicos e Outras Atividades Acadêmicas no Exterior.

 

Prestação de contas da viagem:

Após viagem do docente/servidor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu retorno é necessário prestar contas da viagem realizada, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.

Para isso, o docente/servidor deve anexar ao processo os seguintes documentos:

  1. Relatório de Viagem Internacional (preenchido e assinado);
  2. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) ou;
  3. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;
  4. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
  5. Certificado ou Declaração de participação.

Por se tratar de afastamento internacional, o Relatório de Viagem deverá ser aprovado em reunião da Câmara Departamental. Após, deverá ser anexado o Extrato de Ata ao processo e enviado à Diretoria de Pós-Graduação da PRPPG para registro do relatório.

Em seguida, o processo retorna à Secretaria do Centro para baixa no SCDP e posterior arquivamento.
 

Informações Importantes:

A(s) diária(s) poderá(ão) ser paga(s) em um prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias anteriores à data da viagem. Em casos excepcionais, será paga retroativamente.

Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização da autoridade máxima da unidade. O docente/servidor solicitante poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumpra o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.

O ônus das viagens realizadas fora do prazo autorizado ou canceladas pelo proposto, sem prévia justificativa e autorização, terão os seus prejuízos arcados pelo proposto.

No caso do docente/servidor solicitante não comparecer ao embarque no horário estabelecido ficará sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.

De acordo com a Decreto nº 91.800/1985 as viagens ao exterior são de 3 tipos:

  • I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
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