Afastamento COM Diárias e Passagens

PASSO A PASSO DE PEDIDO DE DIARIA E PASSAGEM

⚠ Atenção! As regras abaixo descritas aplicam-se a TODAS as viagens que devam ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, conforme Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 do MEC e Portaria nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES.

⚠ Atenção! Para os servidores que estejam com registro de afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), a exemplo: férias, licenças, afastamento para mestrado e doutorado e afins, não há possibilidade de cadastro de viagem no SCDP.

 

⚠ Atenção! Para evitar duplicidade de cadastros no SCDP, o servidor que solicitar a concessão de diárias ou passagens por outro órgão que não seja este Centro deverá informar a Secretaria quais ajudas de custo foram concedidas, para que esta possa fazer um melhor acompanhamento do orçamento e verificar a necessidade de cadastro do afastamento pelo Centro.

 

▶ As solicitações de concessão de diárias e/ou passagens deverão ser encaminhadas pelo servidor requisitante ou pela chefia imediata/coordenação obedecendo ao seguinte prazo:

I. Para viagens no âmbito nacional:

a. as solicitações de viagem devem ser encaminhadas com o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência;

▶ Deverão conter justificativa, a ser apreciada pelo Pró-Reitor/Diretor (Proponente), as solicitações que:

  • Por uma excepcionalidade, estiverem impossibilitadas de observar o cumprimento do prazo mínimo;
  • Se iniciem em sextas-feiras, e/ou que incluam sábados, domingos e feriados;

Não sendo apresentada a justificativa, o Proponente indeferirá a solicitação, conforme determina o Art. 21 da Portaria nº 90 - UFES

 

Procedimento:

Ao autuar o processo selecionar: “Administração Geral > Pessoal > Direitos, obrigações e vantagens > Afastamentos”

O Processo Digital deverá ser autuado no Departamento do servidor com os seguintes documentos:

  1. Formulário de Concessão de Diárias e Passagens (assinado pela chefia); 
  2. Termo de Compromisso;
  3. Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso);
  4. Aceite do Trabalho (quando for o caso);
  5. Convite (quando for o caso);
  6. Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
  7. Programação ou folder do evento ou cronograma;
  8. Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-Reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento);
  9. Extrato de Ata da Câmara Departamental aprovando o afastamento.

◼ Em caso de convite para participar em banca de concurso, anexar:

  1. Extrato de Ata da Câmara Departamental contendo aprovação da Comissão Examinadora.

 

Ainda conforme Portaria nº 90, o docente deve preencher adequadamente os formulários para evitar morosidade na busca pelas informações essenciais ao funcionamento do sistema, conforme abaixo:

Art. 17, §2º. O Formulário de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser preenchido com todas as informações acerca do evento motivador do pedido, tais como: a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos à justificativa dos deslocamentos, as datas, os locais e os horários, de início e término, dos compromissos assumidos, assim como o objetivo da viagem.

 

Assim que todos os documentos estiverem anexados, o processo deverá ser enviado ao CCS para avaliação do Diretor, que avaliará a solicitação de concessão considerando os documentos anexados ao processo e a disponibilidade orçamentária.

Se aprovada, a Secretaria do Centro realiza o cadastro do afastamento no SCDP de acordo com o que foi concedido pela Direção e devolve o processo ao Departamento de origem, que o encaminhará diretamente ao servidor solicitante para prestação de contas após viagem.

 

Prestação de contas de viagem:

Após viagem do docente/servidor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno é necessário prestar contas da viagem realizada, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.

Para isso, o docente/servidor deve anexar ao processo os seguintes documentos:

  1. Relatório de Viagem (preenchido e assinado);
  2. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) (caso tenha solicitado passagens) ou;
  3. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;
  4. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
  5. Certificado ou Declaração de participação.

Assim que anexados ao processo, este deve ser enviado à Secretaria do CCS baixa no SCDP e posterior arquivamento.

 

Informações Importantes:

A(s) diária(s) poderá(ão) ser paga(s) em um prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias anteriores à data da viagem. Em casos excepcionais, será paga retroativamente.

Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização da autoridade máxima da unidade. O servidor solicitante poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumpra o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.

O ônus das viagens realizadas fora do prazo autorizado ou canceladas, sem prévia justificativa e autorização, terão os seus prejuízos arcados pelo servidor solicitante.

No caso do servidor solicitante não comparecer ao embarque no horário estabelecido ficará sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.

 

Seguem legislações a serem consultadas pelos docentes caso haja quaisquer outras dúvidas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2017 do MPDG

PORTARIA Nº 204/2020 do Ministério da Educação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2015

PORTARIA nº 90/2020 da Universidade Federal Do Espirito Santo

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