Afastamento COM Diárias e Passagens
PASSO A PASSO DE PEDIDO DE DIARIA E PASSAGEM
⚠ Atenção! As regras abaixo descritas aplicam-se a TODAS as viagens que devam ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, conforme Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 do MEC e Portaria nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES.
⚠ Atenção! Para os servidores que estejam com registro de afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), a exemplo: férias, licenças, afastamento para mestrado e doutorado e afins, não há possibilidade de cadastro de viagem no SCDP.
⚠ Atenção! Para evitar duplicidade de cadastros no SCDP, o servidor que solicitar a concessão de diárias ou passagens por outro órgão que não seja este Centro deverá informar a Secretaria quais ajudas de custo foram concedidas, para que esta possa fazer um melhor acompanhamento do orçamento e verificar a necessidade de cadastro do afastamento pelo Centro.
▶ As solicitações de concessão de diárias e/ou passagens deverão ser encaminhadas pelo servidor requisitante ou pela chefia imediata/coordenação obedecendo ao seguinte prazo:
I. Para viagens no âmbito nacional:
a. as solicitações de viagem devem ser encaminhadas com o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência;
▶ Deverão conter justificativa, a ser apreciada pelo Pró-Reitor/Diretor (Proponente), as solicitações que:
- Por uma excepcionalidade, estiverem impossibilitadas de observar o cumprimento do prazo mínimo;
- Se iniciem em sextas-feiras, e/ou que incluam sábados, domingos e feriados;
Não sendo apresentada a justificativa, o Proponente indeferirá a solicitação, conforme determina o Art. 21 da Portaria nº 90 - UFES
Procedimento:
Ao autuar o processo selecionar: “Administração Geral > Pessoal > Direitos, obrigações e vantagens > Afastamentos”
O Processo Digital deverá ser autuado no Departamento do servidor com os seguintes documentos:
- Formulário de Concessão de Diárias e Passagens (assinado pela chefia);
- Termo de Compromisso;
- Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso);
- Aceite do Trabalho (quando for o caso);
- Convite (quando for o caso);
- Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
- Programação ou folder do evento ou cronograma;
- Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-Reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento);
- Extrato de Ata da Câmara Departamental aprovando o afastamento.
◼ Em caso de convite para participar em banca de concurso, anexar:
- Extrato de Ata da Câmara Departamental contendo aprovação da Comissão Examinadora.
Ainda conforme Portaria nº 90, o docente deve preencher adequadamente os formulários para evitar morosidade na busca pelas informações essenciais ao funcionamento do sistema, conforme abaixo:
Art. 17, §2º. O Formulário de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser preenchido com todas as informações acerca do evento motivador do pedido, tais como: a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos à justificativa dos deslocamentos, as datas, os locais e os horários, de início e término, dos compromissos assumidos, assim como o objetivo da viagem.
Assim que todos os documentos estiverem anexados, o processo deverá ser enviado ao CCS para avaliação do Diretor, que avaliará a solicitação de concessão considerando os documentos anexados ao processo e a disponibilidade orçamentária.
Se aprovada, a Secretaria do Centro realiza o cadastro do afastamento no SCDP de acordo com o que foi concedido pela Direção e devolve o processo ao Departamento de origem, que o encaminhará diretamente ao servidor solicitante para prestação de contas após viagem.
Prestação de contas de viagem:
Após viagem do docente/servidor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno é necessário prestar contas da viagem realizada, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.
Para isso, o docente/servidor deve anexar ao processo os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem (preenchido e assinado);
- Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) (caso tenha solicitado passagens) ou;
- Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;
- Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
- Certificado ou Declaração de participação.
Assim que anexados ao processo, este deve ser enviado à Secretaria do CCS baixa no SCDP e posterior arquivamento.
Informações Importantes:
A(s) diária(s) poderá(ão) ser paga(s) em um prazo de 1 (um) a 5 (cinco) dias anteriores à data da viagem. Em casos excepcionais, será paga retroativamente.
Não serão realizadas alterações de voos, datas e horários sem a prévia autorização da autoridade máxima da unidade. O servidor solicitante poderá alterar, às suas custas, percurso, data ou horário dos bilhetes nacionais anteriormente emitidos, desde que cumpra o objetivo de sua viagem e que não haja comprometimento do desempenho de suas atribuições no órgão de exercício.
O ônus das viagens realizadas fora do prazo autorizado ou canceladas, sem prévia justificativa e autorização, terão os seus prejuízos arcados pelo servidor solicitante.
No caso do servidor solicitante não comparecer ao embarque no horário estabelecido ficará sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações.
Seguem legislações a serem consultadas pelos docentes caso haja quaisquer outras dúvidas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2017 do MPDG
PORTARIA Nº 204/2020 do Ministério da Educação
PORTARIA nº 90/2020 da Universidade Federal Do Espirito Santo