Ajuda de Custo

O que é?

Ajuda de custo é a modalidade de apoio financeiro concedida aos alunos de cursos de graduação para custear despesas com a participação em atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico (acadêmico), esportivo, cultural em território nacional e internacional. Ao retornar do evento, o aluno deve preencher e assinar o relatório de viagem, com anuência do Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/Professor-Orientador, para apreciação e aprovação do Diretor do Centro, em até 30 (trinta) dias.

É regulamentada pela Resolução nº 50/2013 e pela Resolução nº 34/2014 - CUn (recomendamos a leitura destas antes de solicitar o apoio financeiro).

 

Quem pode solicitar?

Alunos regularmente matriculados em cursos de graduação do Centro de Ciências da Saúde - UFES

Requisitos:

A solicitação deverá ser autuada como processo digital e encaminhada ao CCS por intermédio do Departamento ou Colegiado de curso. Ela será avaliada pelo Diretor de Centro e, se aprovada, encaminhada a PROAD para pagamento.

Essa ajuda financeira terá caráter excepcional e poderá ser concedida, total ou parcialmente, ou indeferida.

A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.

▶ A solicitação deverá ser encaminhada, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da atividade/evento.

Serão consideradas para efeito de avaliação e aprovação da solicitação:

  • A natureza e relevância das atividades como instrumento de formação acadêmica e capacitação discente, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do curso (PPC);
  • A qualidade do trabalho a ser apresentado no evento;
  • A relevância atribuída à participação do aluno na representação da Ufes.

▶ Não serão concedidos mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento, exceto para as atividades previstas no Projeto Pedagógico de seu Curso (PPC), hipótese em que serão considerados os pontos acima elencados.

Somente serão aceitas solicitações de auxílio financeiro para participação em evento nacional, sem apresentação de trabalho, quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar.

▶ Não será concedido auxílio financeiro a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de participante (ouvinte).

 

Como solicitar?

Os pedidos deverão ser individuais não sendo concedido auxílio financeiro coletivo (no caso de coautoria na elaboração do trabalho).

O aluno deverá procurar seu Departamento ou Colegiado de curso para abertura de processo eletronico, munido dos documentos:

  • ✔ Solicitação do aluno;
  • ✔ Comprovante de matrícula;
  • ✔ Horário Individual atualizado;
  • ✔ Convite (para eventos sem apresentação de trabalho) ou Documento comprobatório da aceitação do trabalho a ser apresentado, expedido pelos organizadores do evento;
  • ✔ Programa do evento;
  • ✔ Cópia do trabalho a ser apresentado no evento, podendo ser aceitos, em casos excepcionais e a critério do Diretor de Centro e da Reitoria, resumos da apresentação;
  • ✔ Justificativa do Coordenador de Curso ou do Professor Responsável/Professor Orientador explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
  • ✔ Documentos pessoais (RG e CPF) e endereço completo;
  • ✔ Dados bancários (para pagamento do auxilio).

Atenção! Não será concedido qualquer tipo de auxílio aos alunos que tenham prestação de contas pendente em relação a outro auxílio que tenha sido concedido por esta Universidade.

Os dados pessoais solicitados são de total responsabilidade do aluno, de modo que a prestação de informações incorretas poderá ocasionar o atraso no pagamento do auxilio financeiro.

 

Como prestar contas?

O aluno contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, prestar contas até 30 (trinta) dias após o evento. Para isso, deve encaminhar, por meio do seu Departamento ou Colegiado de curso, os seguintes documentos:

  • ✔ Relatório de Viagem;
  • ✔ Documento que comprove a sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação;
  • ✔ Anuência do professor responsável.

 

O Coordenador de Curso ou Professor Responsável/ Professor Orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.

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