Câmara Local de Extensão - CCS
Conforme prevê a Resolução nº 28/2022/CEPE
"Art. 46. As câmaras locais de extensão são os órgãos deliberativos, consultivos e fiscalizadores das ações de extensão no âmbito dos centros de ensino da Ufes.
Art. 47. As câmaras Locais de Extensão serão compostas por um representante de cada departamento do centro, pela representação discente e de servidores técnico-administrativos, conforme Regimento Geral da Ufes, pelo representante do centro na Câmara Central de Extensão, sendo presididas pelo diretor de centro ou membro por ele designado."
Documentos gerais:
Resolução nº 28/2022/CEPE - Dispõe sobre as normas que regulamentam a Extensão na Universidade Federal do Espírito Santo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2023/PROEX - Normatiza a representação nas Câmaras Locais e na Câmara Central de Extensão.
Formulário do Parecer do Relatório da Ação de extensão
Formulário do Parecer do Registro da Ação
CCS:
Portaria nº 173/2023/CCS - Composição da Câmara Local de Extensão do Centro de Ciências da Saúde