Dúvidas frequentes
Atenção: O processo de solicitação de progressão ou promoção funcional deve ser aberto no Departamento no qual o docente esteja lotado.
Somente serão analisados os processos encaminhados à CPAD com 05 (cinco) dias úteis antecendentes a data de reunião da comissão. Os processos deverão ser enviados primeiramente ao Centro de Ciências da Saúde, que, após, enviará para a avaliação da CPAD/CEX/CCS, conforme Art. 27 da Resolução nº 52/2017 - CEPE.
De acordo com o Art. 24 da Resolução mencionada, são documentos necessários à abertura do processo:
1. Progressão e promoção:
a. Memorando de encaminhamento a Presidência da CPAD ou Requerimento de Progressão ( Anexo II ), devidamente assinado pelo professor solicitante (assinatura eletrônica ou à mão);
OBS: Trata-se sobre a veracidade das informações (disponíveis internamente no portal do professor pela Universidade e externamente pelo currículo Lattes, bem como informações adicionais que não constem no portal do professor ou em seu currículo Lattes), abarcando as atividades em atendimento aos critérios da Resolução 52/2017- CEPE, referentes aos 24 (vinte e quatro) meses do interstício – em caso de atividades que não constem no referido portal do servidor docente ou em seu currículo Lattes, o documento comprobatório deverá ser incluído no processo;
b. Ficha de qualificação funcional para progressão, que pode ser obtida no endereço eletrônico Portal do Servidor;
c. Manter Currículo Lattes atualizado (NÃO É NECESSÁRIO IMPRIMI-LO), para comissão atender ao artigo 18 da resolução 52/2017 Currículo Lattes;
d. Planilha de pontuação - Anexo I da resolução, com todos os itens preenchidos, mesmo que não pontue em algum deles;
Antes de preencher assista ao vídeo instrucional que lhe orientará como pontuar cada atividade. Clique aqui para ver o vídeo;
Observe: no número 1 da planilha, na coluna semestre do item 1, deverá ser colocado a disciplina do 1º semestre, e assim subsequentemente até o número 4;
e. Apresentar os PAADs com assinatura da chefia e do docente. A comissão solicita os PAADs devido as especificidades dos cursos do CCS no que se refere às turmas práticas e teóricas especificamente. Apresentar os PAADs a partir da data da última progressão com assinatura da chefia e do docente;
2.Manual de preenchimento do PAAD;
f. Avaliação discente: conforme disposto no Art. 8 no seu inciso I do capítulo II da Resolução 52/2017, o docente deverá retirar no portal do professor as avaliações discentes do período no qual solicita avaliação, devendo esses serem referentes aos semestres dos PAADs;
g. No caso de promoção para Classe E: Memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, gestão acadêmica e produção profissional técnica relevante; ou Tese Acadêmica Inédita, elaborada no padrão de formatação da área do docente, com necessidade de inclusão de seu Currículo Lattes;
2. Casos Especiais:
a. O professor cedido a outro órgão federal/estadual/municipal ou em exercício provisório em outra Instituição Federal de Ensino deverá apresentar cópia da Portaria de afastamento endossada pela chefia imediata a ser apensada ao processo de progressão (processo 23068.782024/2014-05) - Ver Anexo;
b. O docente afastado para qualificação deverá apresentar ata de aprovação de relatório semestral emitida pelo Departamento de lotação responsável pela concessão do afastamento, referente ao período relativo ao interstício para o qual requer a progressão ou promoção, assinado pelo chefe. O Relatório de Atividades do professor afastado, nos termos do Artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990, deverá ser referendado pela Chefia Imediata do docente naquelas funções, antes de ser protocolizado no Departamento, independentemente de avaliação de desempenho docente pelo corpo discente;
c. O docente ocupante de Cargo de Direção em Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Vice-Reitoria ou Reitoria deverá apresentar cópia da Portaria de afastamento endossada pela chefia imediata, a qual deverá ser apensada ao processo de progressão;
d. Ata de aprovação de relatório de afastamento, se houver;
e. Portarias de afastamento, se houver.
f. Estágio Probatório - Caso seja a primeira progressão do docente, anexar documentos relativos a avaliação do primeiro momento do Estágio Probatório.
3. Aceleração da promoção:
É necessário que o docente, ao solicitar aceleração da promoção, anexe os documentos indicados nas alineas b, d, e e f do item 1, e os seguintes:
a. Formulário de requerimento de aceleração da promoção (Formulário Aceleração/Retribuição);
b. Portaria de homologação do estágio probatório (ou extrato de ata atestando que o docente passou pela 2ª etapa do estágio probatório);
c. Cópia autenticada (ou o original) do título de mestrado ou doutorado, frente e verso;
d. Ficha de Qualificação Funcional atualizada;
e. Caso o docente não receba retribuição por titulação pelo título anexado ao processo, poderá requerê-la incluindo o respectivo formulário de requerimento. Para maiores informações, consulte a página sobre retribuição por titulação docente no Manual do Servidor, disponível no site da Progep.
Progressões retroativas:
Quanto as progressões retroativas, segue as considerações e anexos, disponibilizados pelo DDP/PROGEP/UFES:
De acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 em seu art. 14, §2º, bem como os arts. 4º e 5º da Resolução nº 52/2017-CEPE-UFES, a progressão docente observará:
I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II - aprovação em avaliação de desempenho individual.
A vigência quanto os efeitos financeiros da progressão docente ocorrem a partir do parecer da CPAD, que possui caráter constitutivo para a progressão, uma vez que se trata do documento que produz a "aprovação em avaliação de desempenho individual", requisito legal para a progressão. Esse é o entendimento consolidado a partir da Nota Técnica nº 2556/18, do Ministério do Planejamento, do parecer da CAOL/PROGEP sobre as alterações da Lei nº. 13.325/2016 e do parecer nº 726/16-PFUFES(em anexo).
O docente em atraso com a sua progressão para determinado nível após o cumprimento do interstício, só poderá realizar as progressões futuras, respeitando o interstício de 2 anos para cada progressão. Sendo assim, de acordo com o entendimento da Administração Pública, não é possível solicitar progressões retroativas, cabendo tal entendimento para os efeitos financeiros.
5. Previsões Legais:
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Lei nº. 13.325/2016, de 29 de julho de 2016 que altera a lei 12.772/12;
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Parecer nº. 726/2017/PROC UFES/PFUFES/PGF/AGU.