Solicitação de concessão de Diárias e/ou Passagens
PASSO A PASSO DE PEDIDO DE DIARIA E PASSAGEM
As solicitações de concessão de diárias e/ou passagens deverão ser encaminhadas pelo Departamento à Direção do CCS, via Processo Digital, obedecendo aos seguintes prazos, conforme Portaria nº 90:
Art. 20. As solicitações de concessão de diárias e passagens deverão ser encaminhadas pela chefia imediata/coordenação à direção/pró-reitoria (Proponente) vinculada à referida chefia/coordenação que, por sua vez, deverá enviá-las ao Ordenador de Despesa da Ufes, obedecendo aos seguintes prazos:
I. Para viagens no âmbito nacional:
a. as solicitações de viagem devem ser encaminhadas com o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência;
II. Para viagens no âmbito internacional:
a. As solicitações devem ser encaminhadas com o mínimo de 35 (trinta e cinco) dias de antecedência, considerando-se a data do afastamento, acarretando sua inobservância à restituição do pedido ao Proponente;
Os servidores que estejam com registro de afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), a exemplo de férias, licenças, afastamento para mestrado e doutorado e afins, tornam-se impossibilitados de receberem concessão de diárias e/ou passagens pelo SCDP enquanto essas condições permanecerem.
Art. 21. A solicitação que, por uma excepcionalidade, estiver impossibilitada de observar o cumprimento desse prazo mínimo, deverá ser encaminhada com a justificativa, devidamente fundamentada e aprovada pelo pró-reitor/diretor pertinente (Proponente) e pela autoridade superior.
Parágrafo único. Não sendo apresentada a justificativa, o Proponente indeferirá.
Documentos para solicitação:
Os seguintes documentos deverão ser anexados ao Processo Digital de solicitação, conforme Portaria nº 90:
§ 3º. Deverão ser anexados ao Formulário de Concessão de Diárias e Passagens, obrigatoriamente, todos os documentos que comprovem a necessidade de deslocamento, tais como:
- Formulário de Concessão de Diárias e Passagens;
- Termo de Compromisso;
- Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso)
- Aceite do Trabalho (quando for o caso);
- Convite (quando for o caso);
- Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
- Programação ou folder do evento ou cronograma;
- Publicação no Diário Oficial da União - DOU (quando for o caso);
- Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento).
Solicitação para convidados em banca de concurso:
Extrato de Ata da Câmara Departamental contendo aprovação da Comissão Examinadora, juntamente com os documentos listados acima.
Viagens Internacionais
Para solicitação de diárias internacionais ao CCS, o docente deverá enviar o processo primeiramente à PRPPG para a devida confecção da Portaria de Afastamento, pois a solicitação só poderá ser realizada com a portaria publicada no DOU e anexada à PCDP criada no SCDP.
Prestação de contas
O interessado deverá prestar contas das diárias e/ou passagens apresentando o relatório sobre a viagem no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.
Os seguintes documentos devem ser anexados ao processo original de requisição de diárias e/ou passagens:
1. Relatório de Viagem devidamente preenchido e assinado;
2. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) (caso tenha solicitado passagens) ou;
3. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso) ou;
4. Recibo de check-in emitido digitalmente pela companhia aérea ou declaração fornecida pela mesma (quando for o caso);
5. Certificado de participação do evento ou atestado de participação;
Seguem legislações a serem consultadas pelos docentes caso haja quaisquer outras dúvidas.