Afastamento SEM Diárias e Passagens
As regras abaixo descritas aplicam-se a TODAS as viagens que devam ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado, conforme art. 2º da Portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 do MEC e Portaria nº 90, de 10 de fevereiro de 2020 da UFES.
⚠ Atenção! Para os servidores que estejam com registro de afastamento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), a exemplo: férias, licenças, afastamento para mestrado e doutorado e afins, não há possibilidade de cadastro de viagem no SCDP.
⚠ Atenção! Para evitar duplicidade de cadastros no SCDP, o servidor que solicitar a concessão de diárias e/ou passagens por outro órgão que não seja este Centro deverá informar a Secretaria quais ajudas de custo foram concedidas, para que esta possa orientar sobre a necessidade ou não de cadastro do afastamento pelo Centro.
Quando o docente realizar viagem, em dia e horários em que deveria estar cumprindo carga horária de serviço da Universidade deverá preencher adequadamente todos os formulários que serão listados abaixo e enviar toda a documentação para cadastro no SCDP, mesmo que não solicite concessão de diárias e passagens pela Universidade, conforme consta no Art. 20 da Portaria nº 90 - UFES:
I - Para viagens no âmbito nacional:
a. as solicitações de viagem devem ser encaminhadas com o prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias de antecedência;
Caso a solicitação seja encaminhada sem observância do prazo acima, deverá conter justificativa, devidamente fundamentada, a ser apreciada pelo Pró-Reitor/Diretor pertinente (Proponente).
Não sendo apresentada a justificativa, o Proponente indeferirá a solicitação, conforme determina o Art. 21 da Portaria nº 90 - UFES
Procedimento:
Ao autuar o processo selecionar: “Administração Geral > Pessoal > Direitos, obrigações e vantagens > Afastamentos”
O Processo Digital será autuado no Departamento do servidor com os seguintes documentos:
- Formulário de Concessão de Diárias e Passagens (assinado pela chefia);
- Termo de Compromisso;
- Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens (quando for o caso);
- Aceite do Trabalho (quando for o caso);
- Convite (quando for o caso);
- Comprovante de inscrição em curso, congresso ou simpósio (quando for o caso);
- Programação ou folder do evento ou cronograma;
- Autorização da chefia, concedida via Protocolo Ufes (Coordenador, Pró-Reitor, Vice-Diretor, Diretor, Chefes de Departamento);
- Extrato de Ata do Departamento aprovando o afastamento.
Assim que todos os documentos estiverem anexados, o processo deverá ser enviado ao CCS, para ciência, primeiramente, do Diretor.
Após, a Secretaria do Centro realiza o cadastro do afastamento no SCDP e devolve o processo ao Departamento de origem, que encaminhará diretamente ao docente/servidor solicitante para prestação de contas após viagem
Ainda conforme Portaria nº 90, o docente deve preencher adequadamente os formulários para evitar morosidade na busca pelas informações essenciais ao funcionamento do sistema, conforme abaixo:
Art. 17, §2º. O Formulário de Concessão de Diárias e Passagens deverá ser preenchido com todas as informações acerca do evento motivador do pedido, tais como: a perfeita descrição das viagens, incluindo dados relativos à justificativa dos deslocamentos, as datas, os locais e os horários, de início e término, dos compromissos assumidos, assim como o objetivo da viagem.
▶ Em relação a viagens que ocorrerão em fins de semana ou horários que não comprometam a carga horária de trabalho do docente e o mesmo não requerer diárias e passagens, não é necessário cadastramento no SCDP.
Prestação de contas de viagem:
Após viagem do servidor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de seu retorno, é necessário prestar contas da viagem realizada, mesmo que sem a solicitação de diárias e passagens, sob pena de ficar impossibilitado de receber novas concessões até que a pendência seja regularizada junto ao SCDP.
Para isso, o servidor deve anexar ao processo os seguintes documentos:
- Relatório de Viagem (preenchido e assinado);
- Certificado ou Declaração de participação.
Após, enviar à Secretaria do CCS para finalizar a viagem no SCDP.
Legislações para consulta:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2017 do MPDG
PORTARIA Nº 204/2020 do Ministério da Educação
PORTARIA nº 90/2020 da Universidade Federal Do Espirito Santo