Aviso de Reorganização das atividades acadêmicas, administrativas e eventos no âmbito da Ufes:

À Comunidade Acadêmica do CCS

Considerando o disposto na Resolução Cun n. 07/2020, aprovada pelo Conselho Universitário no dia 06 de abril, que dispõe sobre “Regulamentação da reorganização das atividades acadêmicas, administrativas e eventos no âmbito da Ufes como medida de prevenção à Covid-19”.

Conforme resolução anexa, as atividades da Universidade, no período de 17 (dezessete) de março a 30 (trinta) de abril de 2020, serão replanejadas, objetivando minimizar os riscos de contaminação pelo Covid-19, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, tendo como referência determinações do Ministério da Saúde e de órgãos da saúde estadual e municipais, assim como dos governos estadual e municipais. Tal medida visa garantir o necessário isolamento social de nossa comunidade.

Nos termos da Resolução, continuam suspensas as atividades de ensino presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação e as atividades presenciais dos cursos na modalidade de Ensino a Distância - EaD, bem como os eventos coletivos presenciais, tais como formaturas, palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema etc. Também é vedada a substituição das aulas presenciais por aulas utilizando metodologias EaD.

Em relação aos professores, pautando-se na natureza de sua função, que engloba o ensino, a pesquisa, a extensão e as atividades administrativas, o entendimento do Conselho Universitário da UFES é que estes profissionais devem estabelecer um Plano de Trabalho nos moldes do Artigo n. 7 da Resolução:

“Art. 7º. Os docentes, inclusive os substitutos, deverão apresentar Plano de Atividades a ser cumprido no período previsto no art. 1º desta Resolução.

§ 1º. Poderão constar no plano previsto no caput deste artigo atividades de apoio ao ensino-aprendizagem, de pesquisa, de extensão (quando estas duas últimas forem possíveis de execução), de participação em bancas, de administração, representação e ações de enfrentamento à pandemia.

§ 2º. A aprovação, o acompanhamento e o arquivamento do plano ficarão a cargo da chefia do departamento ou Coordenação (conforme o caso).

§ 3º. As atividades constantes no plano integrarão o Relatório Anual dos departamentos e do Centro de Educação Infantil Criarte”.

Assim, nos moldes do Anexo E da Resolução Cun n. 07/2020, os docentes deverão apresentar às suas Chefias um Plano de Atividades englobando atividades que possam ser desempenhadas remotamente, tais como: participação em reuniões (Câmara Departamental, Colegiados de Curso, Conselho Departamental, Conselhos Superiores, grupos de pesquisa, orientações, participação em bancas, etc.) elaboração de pesquisas, produção de artigos, atualização de planos de ensino, apoio ao ensino-aprendizagem (remoto) e demais atividades. Destaca-se que os Planos de Atividades elaborados pelos professores deverão constar posteriormente no Relatório Anual dos departamentos (RAD) elaborados pelos Departamentos e apreciados pelo Conselho Departamental do CCS.

A título de exemplificação de atividades docentes que poderão ser iniciadas e desenvolvidas em trabalho remoto, está colocado a todos os Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes o desafio de atualização dos projetos pedagógicos de curso à luz da Resolução n. 07/2018, do Conselho Nacional de Educação/MEC que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, segundo à qual as atividades de extensão deverão compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação.

Embora as atividades de apoio ao ensino-aprendizagem estejam previstas (remotamente) no Artigo n.8 da Resolução, e que possam constar no Plano de Atividades dos professores, deve-se destacar que terão “caráter opcional por parte dos discentes, não avaliativas e sem cômputo de crédito ou carga horária para disciplinas regulares”. O objetivo é que este apoio contribua para manter “redes de amparo e de interação com os estudantes e também proporcionem ampliação, aprofundamento e produção de conhecimentos, assim como aprimoramento profissional, observando-se e respeitando-se a heterogeneidade socioeconômica dos estudantes e promovendo a equidade de oportunidades”.

Em relação aos setores administrativos do CCS, esclarecemos que as atividades estão funcionando regularmente, com vistas à viabilização do trabalho remoto durante o período de isolamento social. Além das tramitações via Lepisma, a demanda de serviços a estes setores pode ser encaminhada pelos seguintes endereços eletrônicos:

 

Download da resolução

 

Secretaria do CCS: ccs [at] ufes.br

Assessoria de gestão: gestao.ccs [at] ufes.br

Colegiados:

Colegiado de Enfermagem: colenfufes [at] gmail.com
Colegiado de Farmacia: farmacia [at] ufes.br
Colegiado de Fisioterapia: colegiadofisioufes [at] gmail.com
Colegiado de Fonoaudiologia: fonoaudiologia [at] institucional.ufes.br
Colegiado de Nutrição: maria.ac.santos [at] ufes.br
Colegiado de Odontologia: odontologia [at] ufes.br
Colegiado de Terapia ocupacional: terapiaocupacional [at] ufes.br
Colegiado de Medicina: colegiadomedufes [at] gmail.com

 

Programas de Pós Graduação:

PPG Bioquímica e Farmacologia: ppgbf.ufes [at] gmail.com
PPG Biotecnologia: pgbiotecnologia [at] gmail.com
PPG Ciências Farmacêuticas: secretaria.ppgcfar [at] gmail.com
PPG Ciências Fisiologicas: secretaria.ppgcf.ufes [at] gmail.com
PPG Clinica Osontologica: mestradoufesodonto [at] gmail.com
PPG Doenças Infecciosas: ppgdi.ufes [at] gmail.com
PPG Enfermagem: ppgenfufes [at] gmail.com
PPG Nutrição e Saúde: ppgns.ufes [at] gmail.com
PPG Saúde Coletiva: ppgsc.ufes [at] gmail.com

Lamentamos o transtorno, contudo, tais medidas são fundamentais para garantir o recolhimento de nossa comunidade, vislumbrando, assim, a diminuição da disseminação do COVID-19.

 

Convidamos a todos a uma leitura atenta da Resolução em anexo.

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