PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGEM DE DISCENTES

Devido ao grande número de solicitações de Ajuda de Custo para aluno do Centro de Ciências da Saúde sem realização de prestação de contas de viagem, informamos que é obrigatório fazê-la, conforme Art. 6º da Resolução Nº 50/2013 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo:

 

“Art. 6º. aluno contemplado com o auxílio-financeiro previsto no Art. 4º. desta Resolução deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório de viagem, com anuência do Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/Professor- Orientador, para apreciação e aprovação do Diretor de Centro, até 30 (trinta) dias após a realização do evento, instruindo-o com documento que comprove a sua efetiva participação no evento.*

§ 1º O Coordenador de Curso ou Professor-Responsável/Professor-Orientador responderá solidariamente pela apresentação do relatório de viagem comprovado pelo aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.*

§ 2º Não será concedido auxílio-financeiro a alunos que estiverem em débito com as orientações previstas neste Artigo.* (Nova redação dada pela Resolução Nº 34/2014 deste conselho)”.

Solicitamos que os alunos que requereram Ajuda de Custo e ainda não prestaram contas da viagem realizada, entre em contato com a Assessoria de Gestão do CCS, telefone: 27 3335-7277, para que se regularize a situação.

 

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