Edital de regulamentação de campanha para a Pesquisa Eleitoral (Edital n. 03, de 26 de julho de 2016)

A Comissão Eleitoral constituída para processar a Pesquisa à comunidade do Centro de Ciências da Saúde visando à escolha do Diretor e do Vice-diretor do CCS para o quadriênio 2016/2020, na forma da Resolução 201/2016 aprovada pelo Conselho Departamental informa que, na campanha para a Pesquisa Eleitoral:

 

1. Não é permitida a fixação de cartazes, faixas e adesivos no interior das salas de aulas, laboratórios de ensino, secretarias dos departamentos, secretarias dos colegiados de Cursos, secretaria do CCS.

 

2. Nos corredores dos prédios do CCS, os cartazes devem ser fixados nos quadros de avisos existentes.

 

3. Não é permitida a colocação de faixas no interior dos prédios do CCS.

 

4. A fixação de cartazes, faixas e adesivos deve ser realizada de forma a não causar danos ao patrimônio público.

 

5. É permitido o uso de material de divulgação em sala de aula pelos candidatos e colaboradores quando houver anuência da chefia de departamento e do professor responsável presente.

 

6. A divulgação de material eleitoral por meio da plataforma Moodle para os cursos de Ensino à Distância (EAD) será realizada por meio do coordenador dos cursos, obedecendo as regras já estabelecidas na Resolução 201/2016. Para isso, o candidato deverá enviar o material para a Comissão Eleitoral por meio do e-mail (pesquisa.eleitoralccs [at] gmail.com).

 

7. Qualquer solicitação de informações sobre os cursos EAD deve ser encaminhada diretamente à Comissão Eleitoral por meio do e-mail citado no item 6. As informações solicitadas serão divulgadas para ambas as chapas pela Comissão Eleitoral.

 

8. Após a publicação do resultado da pesquisa eleitoral as chapas deverão retirar o material de divulgação das áreas internas e externas do CCS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

 

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Vitória-ES, 26 de julho de 2016

Profª. Drª. Mabel Gonçalves Almeida

Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

 

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